Todo trabalhador que atua no modelo CLT, com carteira assinada, tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quando o trabalhador começa a contribuir para a Previdência, o Saque-Rescisão é aplicado automaticamente. O saldo, no entanto, só pode ser sacado em situações específicas, como nas demissões sem justa causa.
Por conta da crescente instabilidade econômica do país, em especial, durante a pandemia da COVID-19, os trabalhadores precisaram recorrer a maneiras legais de obter esse dinheiro de forma rápida.
Foi aí que, em 2020, surgiu a opção do Saque-Aniversário.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, “até novembro de 2022, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 73,1 bilhões em operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS”.
Quando se trata de dinheiro, tomar uma decisão bem informada é de extrema importância. Dito isso, é fundamental você, trabalhador, conhecer suas opções e direitos.
No post de hoje, vamos explicar as diferenças, vantagens e qual dessas modalidades atende melhor suas necessidades. Se você tem direito ao FGTS e ainda não conhece suas opções para acessar esse crédito de forma rápida e sem burocracia, continue lendo!
O que é Saque-Rescisão?
O Saque-Rescisão é a modalidade tradicional do saque do FGTS, criada em 1966.
Nessa categoria, o trabalhador pode sacar todo o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho.
Esse valor é depositado mensalmente pelo empregador, em uma conta de titularidade do trabalhador e fica disponível para funcionários que encerram o contrato, sem justa causa.
Além disso, permite que o trabalhador retire o saldo total do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao longo do contrato de serviço.
Vantagens do Saque-Rescisão
A grande vantagem do Saque-Rescisão é a quantia de dinheiro que o trabalhador recebe de uma única vez em caso de desligamento da empresa, desde que não haja justa causa.
Nessa modalidade, o funcionário consegue ter uma segurança financeira maior graças a quantia significativa que pode ir direto para a sua reserva. Quanto maior o tempo de trabalho, maior o FGTS e a remuneração sobre o valor total.
Outra vantagem é o fato do Saque-Rescisão ser automático. Não existe necessidade de realizar qualquer solicitação especial para acessar o dinheiro.
O que é Saque-aniversário?
O Saque-Aniversário é uma modalidade alternativa do FGTS e do Saque-Rescisão, criada em 2020.
Nessa categoria, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo da conta do Fundo de Garantia todos os anos, no mês de seu aniversário. A regra vale para contas ativas ou inativas, desde que exista saldo disponível.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a adesão a essa modalidade é opcional. O trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário continua tendo direito ao saque do saldo total do FGTS em situações específicas.
Vantagens do Saque-aniversário
A grande vantagem do Saque-Aniversário é a possibilidade do acesso a uma quantia de dinheiro anualmente, sem precisar esperar a rescisão do contrato de trabalho, de forma rápida e sem burocracia.
Outro benefício é o fato de que mesmo em caso de demissão, o trabalhador não perde a multa dos 40%. De novo, desde que seja sem justa causa.
Por não render tanto parado na conta, esse valor pode ser utilizado para diversas finalidades, como complementar a renda, pagamento de dívidas, planejamento de compras de bens e serviços e investimentos em rendas que tragam mais rentabilidade.
Vantagens e desvantagens de cada modalidade
Antes de partir para entender qual a melhor modalidade, vamos resumir as principais diferenças entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão:
Saque-Rescisão
- Possibilidade de sacar o saldo total do FGTS quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja por pedido de demissão ou demissão sem justa causa.
- Direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pela empresa durante o período de contrato.
- Não é possível sacar anualmente uma parte do saldo da conta.
Saque-Aniversário
- Possibilidade de sacar uma parte do saldo da conta anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
- Direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
- Possibilidade de sacar o saldo total em situações específicas.
Você pode conferir mais sobre as regras aqui.
Saque-Rescisão x Saque-Aniversário: qual modalidade escolher?
Não existe resposta certa. Existe um grande DEPENDE.
Tudo vai depender da necessidade do trabalhador, apesar de ambas as modalidades possuírem vantagens e desvantagens.
De maneira geral, nós recomendamos o Saque-Aniversário porque:
- O dinheiro fica disponível sem burocracias e rapidamente;
- O trabalhador não perde a multa dos 40%, mesmo sendo mandado embora;
- Possibilidade de sacar uma parte do saldo da conta anualmente para quem precisa de um dinheiro extra em determinado momento;
- Para quem não pode contratar um empréstimo consignado, o Saque-Aniversário permite acessar o empréstimo com garantia do FGTS.
Outro motivo para garantir o Saque-Aniversário é o fato de o dinheiro render pouco na conta do FGTS, diferente de outras possibilidades de investimentos com maior rentabilidade.
Esse dinheiro também pode servir para planejar compras de alto valor para você, sua casa e sua família.
Vale ressaltar que essa modalidade pode deixar de existir em breve porque o atual governo estuda medidas que visam remover o uso do saldo pelo trabalhador.
Apesar de ser algo incerto até o momento, a possibilidade existe e está em discussão no Congresso. Ou seja, quanto mais rápido você agir, melhores chances de garantir seu dinheiro de forma rápida e sem burocracia.
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