O trabalhador poderá voltar para o saque-rescisão após um período de 2 anos e 1 mês após quitar a antecipação. Ou seja, se optou pela modalidade saque-aniversário, usou Tegge Pay, quitou o valor reservado e solicitou o retorno ao saque-rescisão em novembro de 2023, em dezembro de 2025 poderá retornar ao saque-rescisão. Lembrando que só é possível sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Se for demissão por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão não terá direito ao saque total.